Nascimento

O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO

EXIGÊNCIA LEGAL

Leis 6.015/1973 e 8.560/1992, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

No caso de pais não casados ou em união estável
a) genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós;

b) apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;

c) apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN) – Via amarela do hospital -, ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

No caso de pais casados ou em união estável
Basta o comparecimento de um dos genitores munido de certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

NOTA
 Em qualquer caso, o comparecente deve apresentar o documento original de identidade atual e em bom estado, além da Declaração de Nascido Vivo (DN) – Via amarela do hospital.

 Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente.

Prazos:
Quando o pai declarante: 15 dias

Quando a mãe declarante: 60 dias

Quando ambos ( pai e mãe) declarantes: 60 dias