Óbito

Registro de Óbito – Gratuito por Lei

De acordo com a Lei 6.015/73 e o Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o registro de óbito é gratuito.

Como proceder:

O registro de óbito deve ser solicitado no Cartório do local onde ocorreu o falecimento ou onde o falecido residia. O declarante deve comparecer ao cartório munido do atestado de óbito fornecido pelo Serviço Funerário Municipal, acompanhado de documentos e informações adicionais.

Documentos e informações necessárias:

  1. Atestado de Óbito – emitido pelo Serviço Funerário Municipal.
  2. Documentos pessoais do falecido (apresentar o máximo possível):
    • Carteira de identidade (RG);
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Carteira de trabalho;
    • Carnê do INSS, se houver.
  3. Declarações obrigatórias:
    • Se o falecido deixou bens;
    • Se possui testamento registrado;
    • Condição de eleitor;
    • Condição de reservista;
    • Se deixou filhos menores, maiores ou falecidos.
  4. Informações adicionais:
    • Nome e qualificação dos pais do falecido;
    • Local onde será realizado o sepultamento ou cremação.

Em caso de falecimento em residência

Se o óbito ocorrer em casa, é necessário que um familiar ou pessoa próxima obtenha o atestado de óbito com o médico responsável e o encaminhe ao Serviço Funerário Municipal para formalizar o registro.

Atenção

O registro de óbito é um procedimento essencial para a emissão de documentos posteriores, como a certidão de óbito, que será indispensável para a resolução de questões patrimoniais, previdenciárias e outras providências legais.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo. Entre em contato conosco para mais informações.