Registro de Óbito – Gratuito por Lei
De acordo com a Lei 6.015/73 e o Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o registro de óbito é gratuito.
Como proceder:
O registro de óbito deve ser solicitado no Cartório do local onde ocorreu o falecimento ou onde o falecido residia. O declarante deve comparecer ao cartório munido do atestado de óbito fornecido pelo Serviço Funerário Municipal, acompanhado de documentos e informações adicionais.
Documentos e informações necessárias:
- Atestado de Óbito – emitido pelo Serviço Funerário Municipal.
- Documentos pessoais do falecido (apresentar o máximo possível):
- Carteira de identidade (RG);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de trabalho;
- Carnê do INSS, se houver.
- Declarações obrigatórias:
- Se o falecido deixou bens;
- Se possui testamento registrado;
- Condição de eleitor;
- Condição de reservista;
- Se deixou filhos menores, maiores ou falecidos.
- Informações adicionais:
- Nome e qualificação dos pais do falecido;
- Local onde será realizado o sepultamento ou cremação.
Em caso de falecimento em residência
Se o óbito ocorrer em casa, é necessário que um familiar ou pessoa próxima obtenha o atestado de óbito com o médico responsável e o encaminhe ao Serviço Funerário Municipal para formalizar o registro.
Atenção
O registro de óbito é um procedimento essencial para a emissão de documentos posteriores, como a certidão de óbito, que será indispensável para a resolução de questões patrimoniais, previdenciárias e outras providências legais.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre o processo. Entre em contato conosco para mais informações.
